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Pedro Santana

Jaguariúna (SP)
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Pedro Santana
Comentário · há 10 anos
Respondendo aos dois, tanto Arlete Martini, quanto ao Filipe Correa Rebelo, o ruído excessivo que causa poluição sonora, que estamos discutindo tem um nível mínimo e um nível máximo de decibéis, além dos horários a serem respeitados.
Primeiramente cabe saber o que é um decibel, que nada mais é do que a unidade utilizada para medir o volume do som em um ambiente. Para isso, é usada uma escala logarítmica que expressa a intensidade do barulho em decibéis (dB). Para se ter uma ideia, um ambiente em silêncio quase absoluto apresenta 0dB, uma conversa agradável 60dB e um show com música alta 120dB. Apontado o fator de medição utilizado pela lei, vejamos agora o que a lei considera ruído excessivo ou não de acordo com os seus parâmetros. Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho (ruído) produzido não pode ser maior do que 50dB entre as (22h:00min) dez horas da noite e as (07h:00min) sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB. Para efeito deste artigo, considera-se "dia", portanto, das 07h:00min (sete horas da manhã) até às 22h:00min (dez horas da noite). Contudo, o artigo
42, da Lei das Contravencoes Penais prevê que perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, enseja a pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a três meses, ou multa. Evidencia-se que o ruído provocado por aparelho de som de veículos enquadra-se na referida contravenção penal, e vem inclusive caracterizado no Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 228 e 229, podendo acarretar infração média, com a penalidade de multa, apreensão do veículo e remoção do veículo. Por fim, a questão em si, pode ser tratada de melhor forma com o uso do bom senso e respeito dos limites, ou seja, o ensaio de uma banda é permitido, com as ressalvas legais referidas ao excesso de barulho se comprovado pelo medidor de decibéis. O cidadão também tem direito ao silêncio e sossego, creio que a melhor medida seria a conversa e a manutenção de um bom relacionamento com o vizinho para que ambos possam exercer o seus direitos e deveres sem ultrapassar seus limites, observando a boa-fé e se atentando pelo não cometimento do exagero, seja para um ou para outro. Vivemos em sociedade, devemos nos adaptar a isso. Concluo que essas situações apresentadas podem ter solução a partir de uma boa conversa com o respectivo vizinho explicando exatamente como funciona a Lei, através de uma negociação com relação aos horários, para que os dois ou mais fiquem bem e sem transtorno. Espero ter sanado a questão! Obrigado!

Dr. Pedro Henrique de Carvalho Santana, OAB/SP 372/348.

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